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| SOBRE
  A CNC 
 o   
  A CNC é um organismo tecnicamente independente,
  no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e
  privadas interessadas no domínio da contabilidade, dotado de autonomia
  administrativa e que funciona no âmbito do Ministério das Finanças. 
 o   
  A CNC tem por missão, no domínio contabilístico, emitir
  normas, pareceres e recomendações relativos ao conjunto das entidades
  inseridas no sector empresarial e sector público, de modo a estabelecer e
  assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados com as normas europeias
  e internacionais da mesma natureza, contribuindo para o desenvolvimento de
  padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro das entidades
  que apliquem o Sistema de Normalização Contabilística, a Normalização
  Contabilística para Microentidades e a Normalização Contabilística para o
  Sector Público bem como promover as ações necessárias para que as normas de
  contabilidade sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas
  sujeitas. 
 o   
  No domínio da emissão e harmonização das normas
  contabilísticas: Ø  Apresentar ao
  Governo propostas de alteração ao SNC, à NCM e ao SNCP;  Ø  Emitir normas
  contabilísticas e normas interpretativas, que sejam, nos termos do SNC, da
  NCM e SNCP, de efeito obrigatório;  Ø  Participar nas
  instâncias europeias e internacionais que se dediquem à normalização
  contabilística e nas reuniões promovidas pelas mesmas, de forma direta ou em
  representação do Estado Português;  Ø  Cooperar na área da
  normalização contabilística com outras entidades nacionais ou internacionais
  que detenham atribuições nesse âmbito;  Ø  Promover a
  divulgação das normas contabilísticas através de publicações e por outros
  meios, designadamente em congressos, colóquios ou outras atividades de
  natureza semelhante;  Ø  Promover os estudos
  tendentes à adoção de conceitos, princípios e procedimentos contabilísticos
  que devam considerar-se de aplicação geral;  Ø  Dar parecer sobre
  projetos de normas contabilísticas a emitir por outras entidades
  normalizadoras e aplicáveis a entidades fora do âmbito de sujeição ao SNC, à
  NCM ou ao SNCP;  Ø  Dar parecer sobre
  disposições de natureza contabilística constantes de projetos de diplomas
  legislativos que, para o efeito, lhe deverão ser submetidos;  Ø  Emitir
  entendimentos sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade
  adotadas na União Europeia (UE), relativamente às entidades que exerçam a
  opção pelas Normas Internacionais de Contabilidade e que não pertençam ao setor financeiro;  Ø  Responder, nos
  termos e condições fixados por regulamento interno, a consultas relativas à
  aplicação ou interpretação do SNC, da NCM e do SNCP, quando para tal for
  consultada. o   
  No domínio da regulação e do controlo da aplicação das
  normas contabilísticas a CNC deve desenvolver as ações necessárias para que
  as normas contabilísticas sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas
  entidades a elas sujeitas, designadamente: Ø  Através de ações de
  verificação levadas a efeito por sua iniciativa; ou  Ø  Mediante
  procedimentos de arbitragem. 
 
 o Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho o   
  Decreto-Lei
  n.º 160/2009, de 13 de julho (revogado
  pelo DL 134/2012, de 29 de junho) 
 o   
  Regulamento
  Interno dos Órgãos da CNC 
 o   
  Plano de Atividades para 2010 o   
  Plano de Atividades para 2011 o   
  Plano de Atividades para 2012 o   
  Plano de
  Atividades para 2013 o   
  Relatório de Atividades de 2009 o   
  Relatório de Atividades de 2010 o   
  Relatório de Atividades
  de 2011 o   
  Relatório
  de Atividades de 2012 
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  Breve resenha histórica da CNC |  |  | 
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