início sobre a CNC news letters consulta pública atividades/eventos União Europeia FAQs sobre o SNC links contactos
|
SOBRE
A CNC
o
A CNC é um organismo tecnicamente independente,
no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e
privadas interessadas no domínio da contabilidade, dotado de autonomia
administrativa e que funciona no âmbito do Ministério das Finanças.
o
A CNC tem por missão, no domínio contabilístico, emitir
normas, pareceres e recomendações relativos ao conjunto das entidades
inseridas no sector empresarial e sector público, de modo a estabelecer e
assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados com as normas europeias
e internacionais da mesma natureza, contribuindo para o desenvolvimento de
padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro das entidades
que apliquem o Sistema de Normalização Contabilística, a Normalização
Contabilística para Microentidades e a Normalização Contabilística para o
Sector Público bem como promover as ações necessárias para que as normas de
contabilidade sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas
sujeitas.
o
No domínio da emissão e harmonização das normas
contabilísticas: Ø Apresentar ao
Governo propostas de alteração ao SNC, à NCM e ao SNCP; Ø Emitir normas
contabilísticas e normas interpretativas, que sejam, nos termos do SNC, da
NCM e SNCP, de efeito obrigatório; Ø Participar nas
instâncias europeias e internacionais que se dediquem à normalização
contabilística e nas reuniões promovidas pelas mesmas, de forma direta ou em
representação do Estado Português; Ø Cooperar na área da
normalização contabilística com outras entidades nacionais ou internacionais
que detenham atribuições nesse âmbito; Ø Promover a
divulgação das normas contabilísticas através de publicações e por outros
meios, designadamente em congressos, colóquios ou outras atividades de
natureza semelhante; Ø Promover os estudos
tendentes à adoção de conceitos, princípios e procedimentos contabilísticos
que devam considerar-se de aplicação geral; Ø Dar parecer sobre
projetos de normas contabilísticas a emitir por outras entidades
normalizadoras e aplicáveis a entidades fora do âmbito de sujeição ao SNC, à
NCM ou ao SNCP; Ø Dar parecer sobre
disposições de natureza contabilística constantes de projetos de diplomas
legislativos que, para o efeito, lhe deverão ser submetidos; Ø Emitir
entendimentos sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade
adotadas na União Europeia (UE), relativamente às entidades que exerçam a
opção pelas Normas Internacionais de Contabilidade e que não pertençam ao setor financeiro; Ø Responder, nos
termos e condições fixados por regulamento interno, a consultas relativas à
aplicação ou interpretação do SNC, da NCM e do SNCP, quando para tal for
consultada. o
No domínio da regulação e do controlo da aplicação das
normas contabilísticas a CNC deve desenvolver as ações necessárias para que
as normas contabilísticas sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas
entidades a elas sujeitas, designadamente: Ø Através de ações de
verificação levadas a efeito por sua iniciativa; ou Ø Mediante
procedimentos de arbitragem.
o Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho o
Decreto-Lei
n.º 160/2009, de 13 de julho (revogado
pelo DL 134/2012, de 29 de junho)
o
Regulamento
Interno dos Órgãos da CNC
o
Plano de Atividades para 2010 o
Plano de Atividades para 2011 o
Plano de Atividades para 2012 o
Plano de
Atividades para 2013 o
Relatório de Atividades de 2009 o
Relatório de Atividades de 2010 o
Relatório de Atividades
de 2011 o
Relatório
de Atividades de 2012
o
Breve resenha histórica da CNC |
|
|
|
||
|
||
|
||
|
||
|