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DIRETIVAS CONTABILÍSTICAS DA UE

 

*       4.ª Diretiva (Diretiva 78/660/CEE)texto actualizado a 16/07/2009

*       7.ª Diretiva (Diretiva 83/349/CEE)texto actualizado a 16/07/2009

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*       Diretiva 2012/6/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2012, que altera a Diretiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades

 

*       Diretiva 2009/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que respeita a determinados requisitos de divulgação para as médias sociedades e à obrigação de apresentar contas consolidadas

 

*       Diretiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2003 que altera as Diretivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros

 

*       Diretiva 2003/38/CE do Conselho, de 13 de Maio de 2003, que altera a Diretiva 78/660/CEE relativa às contas anuais de certas sociedades no que diz respeito aos montantes expressos em euros

 

*       Diretiva 2001/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Setembro de 2001 que altera as Diretivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras

 

*       Recomendação 2001/453/CE da Comissão de 30 de Maio de 2001, respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à prestação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades

 

*       Diretiva 91/674/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativo às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros

 

*       Diretiva 89/666/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, (Décima primeira Diretiva) relativa à publicidade das sucursais criadas num Estado-Membro por certas formas de sociedades reguladas pelo direito de outro Estado

 

*       Diretiva 89/117/CEE do Conselho de 13 de Fevereiro de 1989 relativa às obrigações em matéria de publicidade dos documentos contabilísticos das sucursais, estabelecidas num Estado-Membro, de instituições de crédito e de instituições financeiras cuja sede social se situa fora desse Estado-Membro

 

*       Diretiva 86/635/CEE do Conselho de 8 de Dezembro de 1986 relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras

 

*       Diretiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, (Sétima Diretiva) baseada no nº 3, alínea g), do artigo 54º do Tratado e relativa às contas consolidadas

 

*       Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, (Quarta Diretiva) baseada no artigo 54º, nº 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades

 

 

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