Sobre a CNC

Natureza jurídica

A CNC é um organismo tecnicamente independente, no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e privadas interessadas no domínio da contabilidade, dotado de autonomia administrativa e que funciona no âmbito do Ministério das Finanças.

Missão

A CNC tem por missão, no domínio contabilístico, emitir normas, pareceres e recomendações relativos ao conjunto das entidades inseridas no setor empresarial e setor público, de modo a estabelecer e assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados com as normas europeias e internacionais da mesma natureza, contribuindo para o desenvolvimento de padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro das entidades que apliquem o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), a Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) e o Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) bem como promover as ações necessárias para que as normas de contabilidade sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas.

Atribuições

No domínio da emissão e harmonização das normas contabilísticas:
  • Apresentar ao Governo propostas de alteração ao SNC, à NCM e ao SNCP;
  • Emitir normas contabilísticas e normas interpretativas, que sejam, nos termos do SNC, da NCM e SNCP, de efeito obrigatório;
  • Participar nas instâncias europeias e internacionais que se dediquem à normalização contabilística e nas reuniões promovidas pelas mesmas, de forma direta ou em representação do Estado Português;
  • Cooperar na área da normalização contabilística com outras entidades nacionais ou internacionais que detenham atribuições nesse âmbito;
  • Promover a divulgação das normas contabilísticas através de publicações e por outros meios, designadamente em congressos, colóquios ou outras atividades de natureza semelhante;
  • Promover os estudos tendentes à adoção de conceitos, princípios e procedimentos contabilísticos que devam considerar-se de aplicação geral;
  • Dar parecer sobre projetos de normas contabilísticas a emitir por outras entidades normalizadoras e aplicáveis a entidades fora do âmbito de sujeição ao SNC, à NCM ou ao SNCP;
  • Dar parecer sobre disposições de natureza contabilística constantes de projetos de diplomas legislativos que, para o efeito, lhe deverão ser submetidos;
  • Emitir entendimentos sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia (UE), relativamente às entidades que exerçam a opção pelas Normas Internacionais de Contabilidade e que não pertençam ao setor financeiro;
  • Responder, nos termos e condições fixados por regulamento interno, a consultas relativas à aplicação ou interpretação do SNC, da NCM e do SNCP, quando para tal for consultada.
No domínio da regulação e do controlo da aplicação das normas contabilísticas a CNC deve desenvolver as ações necessárias para que as normas contabilísticas sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas, designadamente:
  • Através de ações de verificação levadas a efeito por sua iniciativa; ou
  • Mediante procedimentos de arbitragem.

Diploma orgânico

2013 © Comissão de Normalização Contabilística