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HISTÓRIA

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ÂMBITO

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ORGÃOS

NORMATIVOS

traço vermelho

 

Entidades obrigadas a aplicar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) (1):

- Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;

- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;

- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;

- Empresas públicas;

- Cooperativas;

- Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;

- Outras entidades, tal como previsto no n.º 2 do art.º 3.º do DL n.º 158/2009, de 13 de Julho.

 

(1) O SNC não é aplicável aos bancos, às empresas de seguros e a outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, bem como não é aplicável pelas entidades que por obrigação ou opção utilizem as normas internacionais de contabilidade adoptadas pela UE

 

 

Entidades que se encontram obrigadas a aplicar o Plano Oficial de Contabilidade (1):

- Sociedades nacionais e estrangeiras abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;

- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;

- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;

- Empresas públicas;

- Cooperativas;

- Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;

- Outras entidades que, por legislação específica, sejam sujeitas à adopção do POC.

 

(1) O Plano Oficial de Contabilidade não é aplicável aos bancos, às empresas de seguros e a outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos

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