
| Entidades obrigadas a aplicar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) (1): | 
| - Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais; | 
| - Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; | 
| - Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; | 
| - Empresas públicas; | 
| - Cooperativas; | 
| - Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico; | 
| - Outras entidades, tal como previsto no n.º 2 do art.º 3.º do DL n.º 158/2009, de 13 de Julho. | 
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| (1) O SNC não é aplicável aos bancos, às empresas de seguros e a outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, bem como não é aplicável pelas entidades que por obrigação ou opção utilizem as normas internacionais de contabilidade adoptadas pela UE | 
| Entidades que se encontram obrigadas a aplicar o Plano Oficial de Contabilidade (1): | 
| - Sociedades nacionais e estrangeiras abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais; | 
| - Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; | 
| - Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; | 
| - Empresas públicas; | 
| - Cooperativas; | 
| - Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico; | 
| - Outras entidades que, por legislação específica, sejam sujeitas à adopção do POC. | 
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| (1) O Plano Oficial de Contabilidade não é aplicável aos bancos, às empresas de seguros e a outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos |