Entidades obrigadas a aplicar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) (1): |
- Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais; |
- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; |
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; |
- Empresas públicas; |
- Cooperativas; |
- Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico; |
- Outras entidades, tal como previsto no n.º 2 do art.º 3.º do DL n.º 158/2009, de 13 de Julho. |
|
(1) O SNC não é aplicável aos bancos, às empresas de seguros e a outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, bem como não é aplicável pelas entidades que por obrigação ou opção utilizem as normas internacionais de contabilidade adoptadas pela UE |
Entidades que se encontram obrigadas a aplicar o Plano Oficial de Contabilidade (1): |
- Sociedades nacionais e estrangeiras abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais; |
- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; |
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; |
- Empresas públicas; |
- Cooperativas; |
- Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico; |
- Outras entidades que, por legislação específica, sejam sujeitas à adopção do POC. |
|
(1) O Plano Oficial de Contabilidade não é aplicável aos bancos, às empresas de seguros e a outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos |