A Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020,
a COVID-19 como pandemia, tendo levado a medidas de confinamento em
Portugal e no resto do mundo com pesadas consequências sobre a economia,
sobre as empresas e sobre as famílias.
Face às diversas questões relacionadas com o efeito desta pandemia nas demonstrações financeiras a CNC tem vindo a emitir recomendações com objetivo de esclarecer as empresas que utilizam os normativos contabilísticos nacionais sobre como determinar e relatar os impactos das situações decorrentes do COVID-19 nas suas demonstrações financeiras.
A evolução do estado da saúde pública e da economia aconselham o regular acompanhamento e a emissão de recomendações pela CNC sempre que se revele necessário.
A CNC está a acompanhar e participar no desenvolvimento destas matérias, quer junto do EFRAG no âmbito das normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia, quer junto do IASB no que concerne às IFRS.
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A CNC emitiu em 2020 as seguintes recomendações:
Recomendação 1 – Tratamento dos impactos da COVID-19 no relato financeiro das empresas e entidades em SNC (aprovada em 01 de abril de 2020)
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Entretanto, a Pandemia registou nos primeiros dois meses de 2021 um subsequente e severo agravamento que, somente neste curto período, terá ultrapassado o número de incidentes (infetados e óbitos) de todo o ano de 2020, o que veio a determinar um novo e segundo Confinamento Geral, no âmbito das Medidas do Estado de Emergência, reiniciado em 15 de janeiro de 2021 e posteriormente atualizado com medidas ainda mais restritivas.
Nestas gravosas circunstâncias e face à desproporção deste subsequente e severo agravamento da Pandemia no início de 2021, considera a CNC oportuno e necessário rever as Recomendações emitidas em 2020 (acima referidas) à luz desta nova realidade, sendo discutível se as respetivas dimensões e tipologias se afiguravam ou não razoavelmente previsíveis em 31 de dezembro de 2020, nomeadamente em função das diferentes jurisdições nacionais.
Assim, vem a CNC emitir em 2021 as seguintes Recomendações, na sua grande parte em resultado da revisão das Recomendações emitidas em 2020:
Recomendações 1 e 2 - 2021 (Revistas)
– Tratamento dos impactos da COVID-19 no relato financeiro das empresas
e entidades em SNC (aprovada em 19 de fevereiro de 2021)
Recomendação 3-A – Tratamento dos
apoios governamentais no âmbito da pandemia da COVID-19 (atualizada
em 05 de março de 2021)
Recomendação 3-B – Tratamento dos
apoios governamentais no âmbito da pandemia da COVID-19 - Programa
APOIAR (aprovada em 12 de março de 2021)
Recomendação 5 – Tratamento da atribuição
de condições extraordinárias a financiamentos no âmbito da pandemia
de COVID-19 (atualizada em 09 de abril de 2021)
Recomendação 7 – Recomendação sobre
o efeito da Lei n.º 4-A/2021, de 01 de fevereiro (aprovada em 11
de Fevereiro de 2021)
Recomendação 8 – Recomendação sobre
o tratamento contabilístico das depreciações/amortizações
dos ativos fixos tangíveis e dos ativos intangíveis
no âmbito da pandemia de COVID-19 (aprovada em 07 de Maio de
2021)