NOVO: recomendação da cnc sobre o tratamento dos impactos do covid-19 no relato financeiro das empresas e entidades em snc DOs exercícios que encerram após 31 de dezembro de 2019

 

    Como referido na Recomendação da CNC de 1 de Abril de 2020, o surto do Covid-19 foi classificado como Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de Março de 2020 e alastrou também ao nosso País onde foi declarado o Estado de Emergência em 18 de Março de 2020. Uma vez que este surto tem impacto social e económico muito significativo, gerando um elevado grau de incerteza para as empresas e entidades, as implicações no relato financeiro podem também ser muito significativas, com efeitos que dependem da realidade de cada empresa e entidade.

     

    Nestas relevantes circunstâncias, na preparação das demonstrações financeiras dos exercícios que encerram após 31 de Dezembro de 2019, vem a CNC recomendar que:

     

    1) Embora o surto seja geralmente considerado como um acontecimento após a data do balanço de 31 de dezembro de 2019 que não dá lugar a ajustamentos, já à medida que progredimos em 2020, mais informações são reveladas sobre a escala e o impacto deste surto, é necessário ter um maior grau de julgamento ao identificar as condições nas datas dos balanços posteriores a 2019 (mas até 11 de março de 2020) e, portanto, ao avaliar se os respetivos desenvolvimentos são acontecimentos após a data do balanço que dão ou não dão lugar a ajustamentos;

     

    2) Nas demonstrações financeiras com data de fecho posterior 31 de dezembro de 2019, as empresas e entidades deverão rever, com base em toda a informação disponível e para efeito de ajustamento e/ou de divulgação, além da continuidade das suas operações no âmbito da avaliação do respetivo pressuposto, todas as áreas das contas sujeitas a julgamento e incerteza de estimativa, incluindo, por exemplo: Mensurações ao justo valor; Imparidades de ativos; Avaliação das perdas esperadas nos créditos; Mensuração e reconhecimento do rédito; Contabilidade de cobertura; e Requisitos de divulgação nas demonstrações financeiras. Devem merecer também especial consideração os impactos do surto relacionados com: Incumprimentos contratuais; Contratos onerosos; e Planos de reestruturação.

     

     

     

recomendação da cnc sobre o tratamento dos impactos do covid-19 no relato financeiro das empresas e entidades em snc

 

    O surto do Covid-19 foi classificado como Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de Março de 2020 e alastrou também ao nosso País onde foi declarado o Estado de Emergência em 18 de Março de 2020. Uma vez que este surto tem impacto social e económico muito significativo, gerando um elevado grau de incerteza para as empresas e entidades, as implicações no relato financeiro podem também ser muito significativas, com efeitos que dependem da realidade de cada empresa e entidade. Nestas relevantes circunstâncias, na preparação das demonstrações financeiras de 2019, assumindo o pressuposto da continuidade, vem a CNC:

     

    1) Alertar para a necessidade de, no relato financeiro em base SNC e em especial nas Notas que integram as demonstrações financeiras do exercicio de 2019, as respectivas empresas e entidades considerarem, em especial no que concerne ao Covid-19, nomeadamente: os requisitos específicos das normas contabilísticas sobre acontecimentos após a data do balanço (NCRF 24; NCRF-PE - capítulo 19; NCRF-ESNL - capítulo 19), em particular as exigências de divulgação do efeito financeiro deste acontecimento (ou declaração de que tal estimativa não pode ser feita); e

     

    2) Recomendar a apresentação de divulgações idênticas às referidas no ponto anterior por parte das microentidades, fazendo-se o melhor esforço possível para dar cumprimento a esta recomendação.

     

     

recomendação da cnc sobre o tratamento dos impactos do covid-19 no relato financeiro das entidades públicas

 

    O surto do Covid-19 foi classificado como Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de Março de 2020 e alastrou também ao nosso País onde foi declarado o Estado de Emergência em 18 de Março de 2020. Uma vez que este surto tem impacto social e económico muito significativo, gerando um elevado grau de incerteza para as entidades públicas, as implicações no relato financeiro podem também ser muito significativas, com efeitos que dependem da realidade de cada entidade. Nestas relevantes circunstâncias, na preparação das demonstrações financeiras de 2019, assumindo o pressuposto da continuidade, vem a CNC:

     

    Alertar para a necessidade de, no relato financeiro em base SNC-AP e em especial nas Notas que integram as demonstrações financeiras do período de 2019, as respectivas entidades públicas considerarem, em especial no que concerne ao Covid-19, nomeadamente: os requisitos específicos das normas contabilísticas sobre acontecimentos após a data do balanço (NCP 17; §231 a §236 da Norma de Contabilidade Pública - Pequenas Entidades (NCP-PE) da portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto), em particular as exigências de divulgação do efeito financeiro deste acontecimento (ou declaração de que tal estimativa não pode ser feita).

     

    A CNC recomenda ainda o seguimento das instruções da Direção Geral do Orçamento para a execução orçamental no âmbito no Covid-19, previstas na Circular n.º 1398, série A, de 08 de abril de 2020.

     

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