Candidaturas das Escolas Superiores que lecionam Contabilidade para integrarem o Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística

 

AVISO

 

Avisam-se os interessados que foi prorrogado até ao dia 20 de setembro de 2017 o período de candidatura das escolas superiores que lecionem matérias de contabilidade no 1.º ou no 2.º ciclo de estudos, que pretendam que um seu representante possa vir a ser designado pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística para integrar aquele órgão.

 

Lisboa, 06 de setembro de 2017

 

A Presidente da Comissão de Normalização Contabilística
Ana Maria Gomes Rodrigues

 

 

AVISO

 

Nos termos e para os efeitos referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho, avisam-se os interessados que se encontra aberto por um prazo de 30 dias, contado a partir da data do presente aviso, o período de candidatura das escolas superiores que lecionem matérias de contabilidade no 1.º ou no 2.º ciclo de estudos, que pretendam que um seu representante possa vir a ser designado pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística para integrar aquele órgão.

O Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística integra dois representantes das escolas superiores que lecionam contabilidade, sendo os mesmos designados pelo Conselho Geral, com base na avaliação curricular, em matérias de normalização contabilística, dos candidatos propostos pelas escolas superiores supramencionadas (cf. alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho).

No processo de candidatura acima referido, as escolas podem fornecer os elementos que considerem pertinentes para a avaliação a efetuar pelo Conselho Geral e não podem apresentar, em cada mandato, a candidatura de mais de um representante (cf. n.º 3 do artigo 11.º e n.º 8 do artigo 10.º do Decreto – Lei n.º 134/2012, de 29 de junho).

 

Lisboa, 01 de agosto de 2017

 

A Presidente da Comissão de Normalização Contabilística
Ana Maria Gomes Rodrigues

 

 

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