Avisam-se os interessados que foi prorrogado até ao dia 31 de janeiro de 2023 o período de candidatura das escolas superiores que lecionem matérias de contabilidade no 1.º ou no 2.º ciclo de estudos, que pretendam que um seu representante possa vir a ser designado pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística para integrar aquele órgão.
Lisboa, 16 de janeiro de 2023
O Presidente da Comissão de Normalização Contabilística
José Azevedo Rodrigues
Nos termos e para os efeitos referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho, avisam-se os interessados que se encontra aberto, por um prazo de 30 dias, contado a partir da data do presente aviso, o período de candidatura das escolas superiores que lecionem matérias de contabilidade no 1.º ou no 2.º ciclo de estudos, que pretendam que um seu representante possa vir a ser designado pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística para integrar aquele órgão.
O Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística integra dois representantes das escolas superiores que lecionem contabilidade, sendo os mesmos designados pelo Conselho Geral, com base na avaliação curricular, em matérias de normalização contabilística, dos candidatos propostos pelas escolas superiores supramencionadas (cf. alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho).
No processo acima referido, as escolas devem disponibilizar os elementos que considerem pertinentes para a avaliação a efetuar pelo Conselho Geral da candidatura que nos seja apresentada.
Lisboa, 14 de dezembro de 2022
O Presidente da Comissão de Normalização Contabilística
José Azevedo Rodrigues