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SOBRE A CNC

 

*       Natureza jurídica

o    A CNC é um organismo tecnicamente independente, no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e privadas interessadas no domínio da contabilidade, dotado de autonomia administrativa e que funciona no âmbito do Ministério das Finanças.

 

*       Missão

o    A CNC tem por missão, no domínio contabilístico, emitir normas, pareceres e recomendações relativos ao conjunto das entidades inseridas no sector empresarial e sector público, de modo a estabelecer e assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados com as normas europeias e internacionais da mesma natureza, contribuindo para o desenvolvimento de padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro das entidades que apliquem o Sistema de Normalização Contabilística, a Normalização Contabilística para Microentidades e a Normalização Contabilística para o Sector Público bem como promover as ações necessárias para que as normas de contabilidade sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas.

 

*       Atribuições

o    No domínio da emissão e harmonização das normas contabilísticas:

Ø  Apresentar ao Governo propostas de alteração ao SNC, à NCM e ao SNCP;

Ø  Emitir normas contabilísticas e normas interpretativas, que sejam, nos termos do SNC, da NCM e SNCP, de efeito obrigatório;

Ø  Participar nas instâncias europeias e internacionais que se dediquem à normalização contabilística e nas reuniões promovidas pelas mesmas, de forma direta ou em representação do Estado Português;

Ø  Cooperar na área da normalização contabilística com outras entidades nacionais ou internacionais que detenham atribuições nesse âmbito;

Ø  Promover a divulgação das normas contabilísticas através de publicações e por outros meios, designadamente em congressos, colóquios ou outras atividades de natureza semelhante;

Ø  Promover os estudos tendentes à adoção de conceitos, princípios e procedimentos contabilísticos que devam considerar-se de aplicação geral;

Ø  Dar parecer sobre projetos de normas contabilísticas a emitir por outras entidades normalizadoras e aplicáveis a entidades fora do âmbito de sujeição ao SNC, à NCM ou ao SNCP;

Ø  Dar parecer sobre disposições de natureza contabilística constantes de projetos de diplomas legislativos que, para o efeito, lhe deverão ser submetidos;

Ø  Emitir entendimentos sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia (UE), relativamente às entidades que exerçam a opção pelas Normas Internacionais de Contabilidade e que não pertençam ao setor financeiro;

Ø  Responder, nos termos e condições fixados por regulamento interno, a consultas relativas à aplicação ou interpretação do SNC, da NCM e do SNCP, quando para tal for consultada.

 

o    No domínio da regulação e do controlo da aplicação das normas contabilísticas a CNC deve desenvolver as ações necessárias para que as normas contabilísticas sejam efetiva e adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas, designadamente:

Ø  Através de ações de verificação levadas a efeito por sua iniciativa; ou

Ø  Mediante procedimentos de arbitragem.

 

*       Órgãos

o    Presidente

o    Conselho geral

o    Comissão executiva

 

*       Diploma orgânico

o    Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho

o    Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de julho (revogado pelo DL 134/2012, de 29 de junho)

 

*       Regulamentos Internos

o    Regulamento Interno dos Órgãos da CNC

 

*      Planeamento e relato das atividades

o    Plano de Atividades para 2010

o    Plano de Atividades para 2011

o    Plano de Atividades para 2012

o    Plano de Atividades para 2013

 

o    Relatório de Atividades de 2009

o    Relatório de Atividades de 2010

o    Relatório de Atividades de 2011

o    Relatório de Atividades de 2012

 

*      A CNC no tempo

o    Breve resenha histórica da CNC

 

 

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