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Observações sobre o Regulamento 3626/02

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OBSERVAÇÕES ACERCA DO REGULAMENTO 3626/02, DE 27 DE MAIO, RELATIVO À APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

A versão em língua portuguesa do Regulamento 3626/02 é da inteira responsabilidade dos serviços de tradução das instâncias comunitárias. As discussões e documentos preparatórios em que à CNC foi dada a oportunidade de participar processaram-se normalmente em inglês.

Dada a não adopção, na referida versão do regulamento, de alguns termos e expressões já consagrados na profissão em Portugal e a eventual dificuldade que daí poderá advir para os utentes, a CNC considera conveniente que sejam tidas em conta as seguintes observações de carácter linguístico:

1.      No art. 1.º, a expressão “informações financeiras”, não altera o significado do termo inglês “financial information” mas a expressão “informação financeira” é a mais adequada e usualmente empregue em Portugal.

2.      Tanto no art. 2.º como em vários passos dos considerandos ao Regulamento, foi também traduzida por “informação financeira” a expressão “financial reporting”. Porém, a expressão “relato financeiro” (no sentido de um processo de comunicação de dados financeiros aos utentes) é a que melhor lhe corresponde e que entre nós se diferencia de “informação financeira” (no sentido de um conjunto de dados de natureza financeira).

3.      Consequentemente, a expressão “Normas Internacionais de Informação Financeira” (vide art. 2.º) como tradução de “International Financial Reporting Standards” deve ser entendida no sentido já consagrado pela profissão através da expressão “Normas Internacionais de Relato Financeiro”.

4.      No n.º 2 do art. 3.º, o termo “corresponderem” altera um pouco o sentido da expressão “are conducive”, pois o que se pretende é que as normas “conduzam” ou dêem satisfação ao interesse público europeu e não exactamente que correspondam ao mesmo.

5.      No mesmo n.º 2, a expressão “eficácia da gestão” é usada como tradução de “stewardship of management” que seria melhor expressa através de “condução da gestão”.

Até porque “eficácia da gestão” é a que por sua vez melhor corresponde à também já consagrada “management effectiveness”.

6.      No art. 5.º, e na sequência, aliás, das 4ª e 7ª Directivas, o termo “anuais” é usado como tradução de “annual”. Porém, no normativo português, o termo correspondente é “individuais” ou “singulares”, por oposição ao termo “consolidadas” já que as contas consolidadas também têm periodicidade anual.

7.      Ainda no art. 5.º é usado o termo “requerer” como tradução de “require” o que em anteriores e recentes textos comunitários sempre foi traduzido por “exigir”.

8.      No art. 7.º o termo “relatórios” exprime o inglês “reporting” o que, não sendo incorrecto, resulta inconsistente com as outras traduções feitas e assinaladas nos pontos 1 e 2, acima.

9.      Nos considerandos ao Regulamento, aplicam-se igualmente muitas das observações acima. Para além disso, a expressão “forma verdadeira e fiel” deve ser entendida no sentido de “imagem verdadeira e apropriada” (expressão consagrada pela profissão e na própria legislação que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade - Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro), correspondente a “true and fair view”.

 

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