| Bolsa de prestadores de serviços | 
 
| Constituição de bolsa de prestadores de
  serviços (M/F) A  
 Para o efeito, os interessados deverão reunir o
  seguinte PERFIL: 
 As candidaturas deverão ser dirigidas por via
  electrónica à  Solicita-se que na mesma resposta se mencione
  explicitamente a (in)disponibilidade do(s) interessado(s) para possível
  entrevista, e ainda que se proceda ao envio de curriculum vitæ detalhado
  e datado. Apenas serão contactados os(as) candidatos(as) que
  preencherem os requisitos pretendidos. O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados cujas candidaturas serão apreciadas
  pela  A presente publicitação não consubstancia, por isso, a abertura de qualquer concurso. A  Conforme exarado no despacho conjunto nº 373/2000,
  de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da
  Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte
  menção: “Em
  cumprimento da alínea h) do artº 9º da Constituição, a Administração Pública,
  enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade
  de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
  profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
  qualquer forma de discriminação”. Lisboa, em 29 de Abril de 2008 O
  Presidente da  António Domingos Henrique Coelho Garcia |