Bolsa de prestadores de serviços |
Constituição de bolsa de prestadores de
serviços (M/F) A
Para o efeito, os interessados deverão reunir o
seguinte PERFIL:
As candidaturas deverão ser dirigidas por via
electrónica à Solicita-se que na mesma resposta se mencione
explicitamente a (in)disponibilidade do(s) interessado(s) para possível
entrevista, e ainda que se proceda ao envio de curriculum vitæ detalhado
e datado. Apenas serão contactados os(as) candidatos(as) que
preencherem os requisitos pretendidos. O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados cujas candidaturas serão apreciadas
pela A presente publicitação não consubstancia, por isso, a abertura de qualquer concurso. A Conforme exarado no despacho conjunto nº 373/2000,
de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte
menção: “Em
cumprimento da alínea h) do artº 9º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação”. Lisboa, em 29 de Abril de 2008 O
Presidente da António Domingos Henrique Coelho Garcia |