Respostas a consultas |
TENHA EM ATENÇÃO: Nesta página divulga-se a matéria que resulta das
respostas a consultas formuladas à CNC nos termos da alínea h) do artigo 2º
do Decreto-Lei nº 367/99, de 18 de Setembro, importando notar que a sua
validade tem de ser aferida em relação à data em que foram produzidas. Naturalmente que as respostas originais foram emitidas
em relação a questões concretas descritas nos pedidos endereçados à CNC.
Porém, e para divulgação nesta página, tais respostas foram objecto de
adaptação a fim de garantir a necessária protecção de dados ou informações
que, aliás, em nada acrescentariam à compreensão técnica das matérias. De referir, ainda, que nos casos em que a simples
identificação do assunto ou o texto da resposta são por si sós
suficientemente esclarecedores para a compreensão ou enquadramento do que
está em causa, não se apresenta a descrição da situação. Por último, as respostas a consultas aqui divulgadas,
têm um carácter meramente informativo, não constituindo, em caso algum, um
acto administrativo. |
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necessário, faça o download do software