| Composição do Conselho Geral da CNC | 
| Composição do Conselho Geral da Comissão
  de Normalização Contabilística Representantes das Escolas Superiores de
  Contabilidade Aviso Nos termos e para os efeitos referidos no nº2 do
  artigo 11º do Decreto-Lei nº 160/2009, de 13 de Julho, avisam-se os interessados
  que se encontra aberto por um prazo de 30 dias, contado a partir da data do
  presente aviso, o período de candidatura das escolas superiores que leccionem
  cursos de contabilidade no 1.º ou no 2.º ciclo de estudos, que pretendam que
  um seu representante possa vir a ser designado pelo Conselho Geral da
  Comissão de Normalização Contabilística para integrar aquele órgão. O Conselho Geral da Comissão de Normalização
  Contabilística integra dois representantes das escolas superiores de
  contabilidade, sendo os mesmos designados pelo Conselho Geral, com base na
  avaliação curricular, em matérias de normalização contabilística, dos
  candidatos propostos pelas escolas superiores supramencionadas (cf. alínea d)
  do número 1 e nº 4 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 160/2009, de 13 de Julho). No processo de candidatura acima referido, as
  escolas podem fornecer os elementos que considerem pertinentes para a
  avaliação a efectuar pelo Conselho Geral e não podem apresentar, em cada
  mandato, a candidatura de mais de um representante (cf. nº 3 do artigo 11º e
  nº 8 do artigo 10º). Lisboa,
  12 de Agosto de 2009 O
  Presidente da Comissão de Normalização Contabilística |