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Composição do Conselho Geral da CNC

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Composição do Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística

Representantes das Escolas Superiores de Contabilidade

 

 

Aviso

 

 

Nos termos e para os efeitos referidos no nº2 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 160/2009, de 13 de Julho, avisam-se os interessados que se encontra aberto por um prazo de 30 dias, contado a partir da data do presente aviso, o período de candidatura das escolas superiores que leccionem cursos de contabilidade no 1.º ou no 2.º ciclo de estudos, que pretendam que um seu representante possa vir a ser designado pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística para integrar aquele órgão.

 

O Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística integra dois representantes das escolas superiores de contabilidade, sendo os mesmos designados pelo Conselho Geral, com base na avaliação curricular, em matérias de normalização contabilística, dos candidatos propostos pelas escolas superiores supramencionadas (cf. alínea d) do número 1 e nº 4 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 160/2009, de 13 de Julho).

 

No processo de candidatura acima referido, as escolas podem fornecer os elementos que considerem pertinentes para a avaliação a efectuar pelo Conselho Geral e não podem apresentar, em cada mandato, a candidatura de mais de um representante (cf. nº 3 do artigo 11º e nº 8 do artigo 10º).

 

 

 

Lisboa, 12 de Agosto de 2009

 

O Presidente da Comissão de Normalização Contabilística

 

 

Domingos José da Silva Cravo

 

 

 

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